sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Resolução fixa diretrizes para orientar ações de licenciamento e fiscalização em áreas de restinga em SP

Nova resolução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA, publicada em 27.2, no Diário Oficial do Estado, dispõe sobre as situações de ocorrências de restingas consideradas de preservação permanente, atendendo à necessidade de proteção desse bioma típico de áreas costeiras.
A Resolução SMA-009 considera a existência de diferentes abordagens conceituais para a definição de restinga, compreendendo aspectos geológicos, geomorfológicos e botânicos, enfatizando a necessidade de diretrizes claras para orientar as ações de licenciamento e fiscalização no Estado de São Paulo.
Com esse objetivo, o documento identifica as situações de ocorrência de restingas consideradas de preservação permanente, tornando proibidas a supressão de vegetação ou intervenções em áreas de formação recente, mesmo que não estejam cobertas com vegetação nativa, em áreas com vegetação de praias e dunas, cordões arenosos, brejos e florestas paludosas, entre outras.
A resolução inclui, ainda, as florestas de transição restinga-encosta e as áreas recobertas por vegetação de restinga que exercer função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. O documento ressalva que, nos casos de vegetação de restinga fora da faixa de 300 m a contar da linha de preamar máxima, deverão ser adotados os critérios e dispositivos definidos no Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica e seus regulamentos, além das resoluções anteriores da própria SMA que também tratem dessa questão.



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