quinta-feira, 30 de abril de 2009
Escritório de advocacia neutraliza a emissão de gases do efeito estufa
A empresa Max Ambiental foi a responsável pelo cálculo das emissões dos gases de efeito estufa da banca e realizará o gerenciamento do plantio de cerca de 2,7 mil árvores nativas em uma área de Mata Atlântica, na cidade paranaense de Guarapuava, necessárias para neutralizar as atividades de 2009.
ONGs se mobilizam contra a extinção do licenciamento ambiental em estradas abertas
A medida provisória, na opinião das ONGs desrespeita a Constituição Federal e a lei federal nº 6.938/81 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente.
A luta, agora, é para que o projeto não seja aprovada no Senado Federal, para isso as entidades argumentam, em carta aberta endereçada aos senadores, que o fato das obras serem de utilidade pública não anula a necessidade de serem analisados os impactos ambientais da pavimentação.
Veja mais detalhes aqui.
Brasil precisa recuperar 50 milhões de hectares de terras degradas
Os debatedores presentes ao encontro, entre eles, Herman Benjamim, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Tasso Resende, do ministério do Meio Ambiente, Beto Ricardo, do Instituto Socioambiental- ISA, Adalberto Veríssimo (Imazon) e Márcio Meira, presidente da FUNAI, defenderam a nossa legislação ambiental.
Além disso, os debates apontaram que o Brasil precisa recuperar 50 milhões de hectares de terras degradas, frutos da ação de um modelo de desenvolvimento insustentável para a agricultura e o Meio Ambiente.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Leilão de Energia Eólica 2009: perspectivas de bons ventos
Leilão de energia eólica, previsto para novembro, pode trazer bons investimentos estrangeiros para o Brasil, na opinião das advogadas, Ana Karina E. de Souza e Tássia Mielniczenko Penteado de Aguiar do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice*.
Tendo como importante foco a presença de capital estrangeiro no país, suficiente para fazer girar as pás do mercado de geração eólica, a EPE já divulgou que estão em estudo diversos mecanismos para redução dos riscos dos investidores, levando-se em consideração o fato de que ainda não há no país medições de ventos suficientes. Estima-se uma margem de aproximadamente 10% (para mais ou para menos) em relação à quantidade de energia a ser oferecida pelo empreendedor, que terá quatro anos para neutralizar esse desvio.
Dentre as principais informações disponibilizadas pelo Ministério de Minas e Energia - MME no âmbito da Consulta pública aberta aos interessados para envio de sugestões e contribuições para a definição da modelagem de regras para formatação do leilão estão, entre outras, a assinatura de um contrato de energia de reserva, na modalidade de quantidade de energia e início do suprimento de energia proposto para janeiro de 2012, com prazo previsto de 20 anos; o preço da energia contratada, que será o valor do lance vencedor, será estipulado em R$/MW. Os contratos de energia deverão ser subdivididos em períodos de reconciliação com intervalos de quatro anos cada, para fins de contabilização e ajuste da quantidade de energia contratada face à produção verificada. A proposta apresentada pelo MME prevê, ainda, a possibilidade de que no início de cada quadriênio (com exceção do primeiro) o montante contratado seja ajustado para o valor médio anual produzido desde o início do suprimento até o último mês do quadriênio anterior, limitado ao montante originalmente contratado.
Dentre as exigências para habilitação dos empreendedores no leilão, destacam-se a apresentação de declaração de que os aerogeradores a serem instalados são novos, sem qualquer utilização anterior, e o fornecimento de histórico de medições do vento integralizadas em base horária na localidade do parque por, pelo menos, 1 ano ininterrupto posterior a dezembro de 2003. De acordo com a EPE, a exigência de equipamentos de geração novos foi proposta para evitar que os empreendedores utilizem equipamentos já usados em outros países que estão procedendo à substituição por outros mais modernos. Já a exigência de histórico de medição pode representar um óbice a alguns empreendedores cuja presença em certos parques eólicos ainda é recente.
Outro ponto de interesse geral e fonte atrativa de investidores estrangeiros, principalmente europeus, é a possibilidade dos empreendedores que se sagrarem vencedores no leilão pleitearem os créditos provenientes do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Os interessados deverão providenciar a elaboração de todos os documentos e proceder às etapas exigidas para o registro do projeto junto ao Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, órgão responsável pela emissão dos créditos efetivamente gerados.
Em conjunto com o projeto do Leilão de geração eólica, o MME também divulgou a realização da Chamada Pública para compartilhamento das instalações de conexão de interesse exclusivo de centrais de geração (ICG), projeto que deverá proporcionar eficientes mecanismos para a distribuição da energia gerada nos parques eólicos, principalmente no que se refere aos custos de conexão, que poderão ser repartidos entre dois ou mais projetos.
No último dia 15 de março, encerrou-se o prazo para envio ao MME das contribuições relativas à elaboração do edital do leilão de geração eólica. Os próximos passos previstos são o cadastramento das usinas junto à EPE e a análise preliminar das conexões, procedimentos que antecedem a realização da Chamada Pública do ICG. Prevê-se que, após a realização da mencionada Chamada Pública, devem ser iniciados os procedimentos para realização do leilão de reserva de energia eólica, como a elaboração pela EPE dos estudos de planejamento de transmissão e a habilitação técnica dos empreendimentos interessados.
Dentre as benesses buscadas pelo desenvolvimento da geração eólica no país, além da produção considerada ambientalmente limpa, espera-se que nas regiões mais carentes de recursos hidráulicos a energia eólica possa ser complementar com outras fontes de energia, já que as épocas em que são verificados maiores níveis de ventos coincidem com os baixos níveis nos reservatórios. Outra grande esperança dos empreendedores e agentes relacionados à geração eólica é a possibilidade de um vigoroso crescimento das indústrias de equipamentos eólicos, com os ganhos associados à inovação tecnológica.
* Ana Karina E. de Souza e Tássia Mielniczenko Penteado de Aguiar são advogadas do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
terça-feira, 28 de abril de 2009
Projeto de lei do Governador que altera a CETESB é criticado por ambientalistas
O projeto 819/2008 apresentado em dezembro de 2008 já recebeu os pareceres favoráveis das comissões do Meio Ambiente e Constituição e Justiça.
Segundo fontes ambientalistas, a proposta visa transformar o órgão em um super balcão de concessão de licenças, muito mais interessado em atender aos interesses empresariais, deixando ao lado os interesses do Meio Ambiente.
Por isso, leia o projeto e avalie as medidas.
Projeto 819/2008
Encaminhamento
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei que altera a denominação da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e dá nova redação aos artigos 2º e 10 da Lei nº 118, de 29 de junho de 1973.
A proposta legislativa decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, encontrando-se delineada, em seus contornos gerais, na Justificativa a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
José Serra
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
Justificativa
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Processo SMA 1830/2008 (NIS1477096)
Interessado: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e CETESB.
Assunto: Anteprojeto de lei dando nova denominação à CETESB, nova redação aos artigos 2° e 10 da Lei 118, de 29 de junho de 1973 e outras providências para unificação do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de anteprojeto de lei que altera a denominação da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e dá nova redação aos artigos 2° e 10 da Lei n. o 118, de 29 de junho de 1973 e outras providências correlatas.
A medida se insere nas ações necessárias à implantação do Projeto Ambiental Estratégico do Licenciamento Ambiental Unificado, pelo qual esta Pasta busca emprestar agilidade aos procedimentos relativos à outorga de licenças ambientais, sem prescindir do necessário rigor, conforme orientação traçada por Vossa Excelência desde o início da gestão.
A minuta que ora é submetida a Vossa Excelência está juntada a fls. 50/52 e foi objeto de exame por parte da Douta Consultoria Jurídica no parecer juntado a fls. 34/49, precedentemente ao qual a Presidência daquela Companhia concordou com os conteúdos do anteprojeto de lei conforme consta de fls. 31.
O resultado que se espera com a adoção deste importante marco legal, a despeito da singeleza dos conteúdos constantes da minuta, é conferir à agência ambienta I paulista o exercício integral das competências de licenciamento, na qualidade de órgão de execução, de forma harmônica com os demais sistemas comandados pela Pasta, a exemplo do que já ocorre no nível federal e na quase totalidade dos Estados da federação.
Busca-se, por fim, reservar à Secretaria do Meio Ambiente, as competências adequadas ao exercício da governança nesta matéria, enquanto órgão central do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.
Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida, atende o interesse público e à defesa do meio ambiente equilibrado em nosso em nosso Estado, que é imperativo da gestão pública para garantir a qualidade ambiental das presentes e futuras gerações.
Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de consideração e apreço.
GSMA, 17 de outubro de 2008.
FRANCISCO GRAZIANO NETO - Secretário do Meio Ambiente
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Lei nº , de de de 2008
Altera a denominação da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e dá nova redação aos artigos 2º e 10 da Lei nº 118, de 29 de junho de 1973.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, constituída nos termos da Lei nº 118, de 29 de junho de 1973, passa a denominar-se CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 118, de 29 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - A CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo no campo do controle da poluição, de órgão executor do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e de órgão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, tem as seguintes atribuições:
I - proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
II - autorizar a supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de Preservação Permanente e demais áreas ambientalmente protegidas;
III - emitir alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais;
IV - emitir licenças de localização relativas ao zoneamento industrial metropolitano;
V - fiscalizar e impor penalidades:
a) a quem instale ou opere as atividades de que trata o inciso II deste artigo, sem licença ou autorização ambiental ou descumpra as exigências e condições nelas impostas;
b) a quem cause poluição ou degradação do meio ambiente;
c) aos infratores da legislação sobre o uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais;
d) aos infratores da legislação sobre o zoneamento industrial metropolitano;
VI - executar o monitoramento ambiental, em especial da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo;
VII - efetuar exames e análises necessários ao exercício das atividades de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campo de atuação;
IX - promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para as atividades relacionadas com seu campo de atuação;
X - prestar serviços técnicos especializados a terceiros no âmbito de seu campo de atuação;
XI - explorar direta ou indiretamente os resultados das pesquisas realizadas;
XII - promover o intercâmbio de informações e transferência de tecnologia com entidades nacionais e internacionais no âmbito de seu campo de atuação.
XIII - expedir normas técnicas específicas e suplementares no âmbito de suas atribuições.
§ 1º - O exercício, pela CETESB, das atribuições definidas neste artigo:
1 - não exclui a competência de outros órgãos da Secretaria do Meio Ambiente e dos demais órgãos integrantes do SEAQUA e do SIGRH, especialmente na fiscalização preventiva e repressiva de infrações à legislação ambiental, de proteção de mananciais e do cumprimento de condicionantes de licenças e autorizações ambientais;
2 - observará as normas estabelecidas pelos órgãos superiores do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, do SEAQUA e do SIGRH, bem como as veiculadas por resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
§ 2º - O descumprimento das normas a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo, em especial as da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, órgão central do SEAQUA, ensejará a responsabilização administrativa do servidor que lhe der causa. (NR)
II - o artigo 10:
"Artigo 10 - Por solicitação de seu órgão diretivo, poderão ser colocados à disposição da CETESB servidores da Administração Pública Estadual, direta ou indireta". (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
domingo, 26 de abril de 2009
Processos judiciais antigos são destinados à reciclagem
Os critérios de eliminação são estabelecidos por resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que avalia o tempo necessário de permanência dos autos em arquivo conforme o tipo de ação. Há, porém, casos em que o arquivo do processo é permanente.
O trabalho de separação para reciclagem foi desenvolvido pelo Núcleo de Documentação e incluiu a preservação das decisões dos juízes. As associações receberam o papel depois de picotado, o que foi acompanhado por servidores da Justiça Federal.
sábado, 25 de abril de 2009
Senado discutirá em audiência pública o efeito das leis ambientais no agronegócio
Participam dos debates, Gustavo Ribas Curcio, doutor em Engenharia Florestal e pesquisador da Embrapa Florestas, que tratará do tema "Definição de Áreas de Proteção Permanente APPs: Uma proposta de parâmetros". Evaristo Eduardo de Miranda, doutor em Ecologia e pesquisador da Embrapa Monitoramento por Satélite, que tratará do tema "Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista: Implicações para o agronegócio.
Também foram convidados, Adalberto Veríssimo, pesquisador do Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia (Imazon), Márcio Santilli, do Instituto Socioambiental (ISA),
Antônio Herman Benjamim, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Márcio Meira, presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Samanta Pineda, advogada socioambiental,
Ricardo Arioli Silva, engenheiro agrônomo e Tasso Azevedo, representante do Ministério do Meio Ambiente.
Temas
Serão discutidos temas como: as Áreas de Proteção Permanente (APPs), o alcance territorial da legislação ambiental e indigenista em vigor no Brasil e suas implicações no agronegócio.
O Código Ambiental editado pelo estado de Santa Catarina que diminui a faixa de proteção permanente de córregos, rios e nascentes, por exemplo, contrariando a legislação federal, o Código Florestal Brasileiro.
Apoiam a iniciativa de discussão os senadores Kátia Abreu (DEM-TO), Valter Pereira (PMDB-MS), Serys Slhessarenko (PT-MT), Paulo Paim (PT-RS), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Marina Silva (PT-AC), Fátima Cleide (PT-RO), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Eduardo Suplicy (PT-SP), Gilberto Goellner (DEM-MT) e Leomar Quintanilha (PMDB-TO).
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Consema terá novas atribuições
Novidades
O Consema deixará de apreciar todos os Estudos de Impacto Ambiental-Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente. Os EIAs-RIMAs só virão ao Consema em casos especiais, quando solicitado pelo secretário do Meio Ambiente ou por deliberação do plenário a requerimento de um quarto de seus membros.
Outra novidade será o funcionamento descentralizado do conselho, pois algumas atribuições serão delegadas a câmaras regionais, órgãos colegiados consultivos encarregados da discussão e da elaboração de normas e de políticas ambientais de suas respectivas áreas territoriais de competência, a serem criadas no âmbito das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs, por proposta do secretário estadual do Meio Ambiente e presidente do CONSEMA, Xico Graziano.
Assim, o conselho poderá dedicar-se à discussão das grandes políticas públicas de meio ambiente, estabelecer normas relativas para avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, entre outras competências.
Caberá ainda ao conselho, opinar sobre a instituição de espaços especialmente protegidos, zoneamentos ecologicoeconômicos e planos de manejo de unidades de conservação. Na qualidade de órgão recursal e em instância administrativa, deverá ainda deliberar sobre recursos que lhe forem interpostos.
A lei não altera a composição do conselho, mantendo os 36 conselheiros, sendo dezoito governamentais e dezoito não-governamentais, entre os quais, seis eleitos por entidades ambientalistas, cujos mandatos serão de dois anos.
O projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa deverá passar agora pela sanção do governador do Estado, seguindo para regulamentação no prazo de 90 dias. Desta maneira, abre-se um novo período na história do CONSEMA, criado pelo Decreto nº 20.903, de 26 de abril de 1983, pelo então governador Franco Montoro, em uma época de grande efervescência política em que a sociedade lutava por uma maior participação nas grandes decisões sobre os destinos do país.
Integrando o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, o CONSEMA desempenhou um importante papel na consolidação da democracia e na defesa do meio ambiente, tendo sua responsabilidade, agora, chancelada e aumentada com a nova legislação.
Além disso, a Assembléia Legislativa também analisa projeto de lei que modifica a estrutura da CETESB.
Fonte: SMA
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo, diz Mantovani
“E é preciso reconhecer que, mesmo assim, as leis nunca impediram nada. Quando foi preciso, passaram por cima feito tratores. Não dá pra aceitar essa história de que os ambientalistas travam o desenvolvimento do Brasil”, afirmou Mantovani.
Salve, o dia da Terra, 22 de abril

Adotar, em todos os níveis, planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável que façam com que a conservação e a reabilitação ambiental sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.
Estabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viáveis, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural.
Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados.
Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente quecausem dano às espécies nativas e ao meio ambiente e impedir a introdução dessesorganismos prejudiciais. Administrar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e vida marinha de forma que não excedam às taxas de regeneração e que protejam a saúde dos ecossistemas. Administrar a extração e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e combustíveis fósseis de forma que minimizem o esgotamento e não causem dano ambiental grave.
Impor o ônus da prova naqueles que afirmarem que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo dano ambiental. Assegurar que as tomadas de decisão considerem as conseqüências cumulativas, a longo prazo, indiretas, de longo alcance e globais das atividades humanas.
Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.
Evitar atividades militares que causem dano ao meio ambiente.
Atuar com moderação e eficiência no uso de energia e contar cada vez mais com fontes energéticas renováveis, como a energia solar e do vento.
Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência eqüitativa de tecnologiasambientais seguras.
Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam às mais altas normas sociais e ambientais.
Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável.
Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito.
Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e aplicação ampla do conhecimento adquirido.
Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteção ambiental e o bem-estar humano.
Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção ambiental, incluindo informação genética, permaneçam disponíveis ao domínio público.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
A areia das praias paulistas será analisada pela Cetesb
Carlinhos Almeida informa que os dados da qualidade da areia das praias obtidos a partir das análises serão divulgados em boletins e em relatórios anuais publicados na página da Internet da CETESB. A Companhia também terá que sinalizar as praias ou trechos indicando a condição da areia, a exemplo do que já faz hoje para informar se a água está própria para banho.
Segundo o deputado, a iniciativa para elaborar o Projeto surgiu após ele tomar conhecimento da análise da areia das praias do Rio de Janeiro, elaborada pela Escola de Ciência Tecnológica da Universidade do Grande Rio. "A análise indicou que em muitos trechos, principalmente os mais distantes da linha d'água e próximos as calçadas, a areia estava contaminada a apresentava riscos de transmissão de doenças a quem estivesse em contato direto com ela", acrescenta.
Com a análise da areia das praias, concomitante com a da água, os órgãos ambientais do Estado poderão limpar as áreas contaminadas em parceria com as prefeituras. "Os usuários das praias ficarão menos expostos a doença causadas por bactérias, fungos e parasitas patogênicos, causadores de irritações na pela e mucosas, micoses e infecções intestinais", disse Almeida.
Instituto da Pesca faz estudo sobre intoxicação por biotoxinas marinhas
O que é
As primeiras intoxicações humanas provocadas pelo consumo de mexilhões ocorreram na Califórnia - EUA, em 1927; nessa época, especialistas relacionaram pela primeira vez a intoxicação e morte de consumidores de mexilhão com a presença, na água do mar, de uma microalga chamada Alexandrium catenella.
Posteriormente, observou-se que, quando apareciam afloramentos de dinoflagelados (alimento dos mexilhões) ao redor de mexilhões, também ocorriam sintomas de enjôo e, inclusive, morte de pessoas que os haviam ingerido.
Houve então a suspeita de que os dinoflagelados eram os responsáveis pelas intoxicações, esclarece Barbieri. Nos Estados Unidos, são registrados, por ano, cerca de 30 casos de intoxicação por toxinas marinhas, geralmente durante o verão, quando o crescimento de dinoflagelados é maior.
Brasil
Mas no Brasil, ressalta pesquisador, não há dados disponíveis sobre a ocorrência e gravidade dessas intoxicações, o que dificulta a identificação de enfermidades e sua associação com a ingestão de frutos do mar, o que impossibilita uma investigação mais profunda.
A proliferação de certas algas microscópicas (microalgas), marinhas ou de água doce, pode causar diversos problemas para o homem e para o ecossistema como um todo.
Governo vai monitorar por satélite desmatamentos em outras áreas do país
Por ocupar 24% do território nacional e estar em áreas relacionadas ao avanço do desmatamento no bioma amazônico – em Mato Grosso e no Maranhão, por exemplo – a análise do Cerrado será prioritária, segundo o Ibama.
Assim como o monitoramento da Amazônia, feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a análise do Ibama será feita com base em imagens do satélite Landsat, além de informações do satélite sino-brasileiro Cbers e do radar Alos, que vão permitir a visualização das áreas mesmo quando houver alta cobertura de nuvens.
A medição do desmatamento vai considerar a situação dos biomas em 2002 e comparar com imagens atuais para verificar as mudanças na cobertura vegetal.
Em uma das imagens apresentada hoje pelo Ibama, é possível verificar pelo menos 5 mil hectares de novas áreas desmatadas para implantação de pivôs de irrigação em uma região entre os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
De acordo com o coordenador do Centro de Sensoriamento Remoto do instituto, Humberto Mesquita, o levantamento vai apontar as áreas que sofreram corte raso (desmatamento total), o que não inclui as queimadas. Segundo Mesquita, o Ibama e o Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento (Lapig) da Universidade Federal de Goiás estão avaliando a possibilidade de emitir alertas mensais para o Cerrado, a exemplo do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) na Amazônia.
Vulnerável
Segundo cálculos do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a devastação do Cerrado cresce em ritmo pelo menos três vezes maior do que na Amazônia, principalmente por causa da expansão agropecuária.
A primeira revisão do Plano Nacional de Mudança do Clima, prevista para abril de 2010, deverá incluir metas de redução de desmatamento em todos os biomas brasileiros, segundo Minc. Atualmente só há compromissos para a Amazônia, onde o governo espera reduzir o desmate entre 30% e 40% até 2017.
O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Flávio Montiel, acredita que o monitoramento por satélites de outros biomas, além do amazônico, vai auxiliar as ações de fiscalização e controle das derrubadas. “Na medida em que o histórico de análises vai definir quais são as áreas críticas, poderemos nos antecipar aos futuros desmatamentos”, avaliou.
Os primeiros resultados do levantamento das imagens serão os do Cerrado, com previsão de apresentação em setembro, seguido pelo relatório sobre a situação da Caatinga, em novembro.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Nova regra para rodovias é inconstitucional, afirma Minc
Minc disse que espera que o Senado faça correções no texto.
Caso a redação da MP aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, o ministro do Meio Ambiente acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar a medida. “Isso que foi aprovado afronta a Constituição em matéria ambiental”, avaliou o ministro.
Greenpeace condena a mudança
O diretor do Greenpeace Marcelo Furtado disse que a mudança na regra para licenciamento ambiental de rodovias, aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados, “sinaliza a intenção do governo de jogar a legislação ambiental brasileira na lata de lixo” e denuncia interesses políticos por trás de obras de infra-estrutura do governo.
Segundo Furtado, com a medida provisória, que dispensa licença prévia para asfaltamento e duplicação de rodovias já abertas, o governo sinaliza que o meio ambiente interfere no desenvolvimento e mostra que “o discurso da sustentabilidade é uma grande mentira”.
Para ele, a mudança na norma beneficia obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em especial, a BR-319, que liga a cidade de Manaus (AM) a Porto Velho (RO), a afirmação foi feita durante o Fórum Econômico na América Latina realizado no Rio de Janeiro.
Nova regra
Além de dispensar o licenciamento, o texto encaminhado para o Senado estabelece prazo de 60 dias para que o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorize o início das obras que já contam com a licença prévia. Caso o prazo expire, o empreendimento pode começar sem autorização do órgão ambiental.“Isso faz com que a faca fique no pescoço de uma área do governo [o Ibama] que já está totalmente desaparelhada, sem pessoal e infra-estrutura adequados”, alertou Furtado.
O diretor do Greenpeace disse também que a “história da Amazônia” mostra que as rodovias não são adequadas para a região e sugere alternativas como ferrovias e hidrovias. “Todo mundo sabe que rodovia na Amazônia é igual a destruição”, completou.
Fonte: Agência Brasil
ONGs lutam contra extinção de licenciamento ambiental em estradas
NOTA PÚBLICA SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS NA AMAZÔNIA
As organizações abaixo assinadas manifestam-se totalmente contrárias à tentativa de extinguir o licenciamento ambiental para pavimentação de estradas abertas conforme previsto no projeto de lei de conversão da medida provisória 452/2008 aprovado ontem (14/04) pela Câmara dos Deputados. A proposta pretende burlar a Constituição Federal, uma vez que é notório que o impacto maior ocorre após a pavimentação.
Do mesmo modo consideramos inaceitável o asfaltamento da BR 319, obra sem viabilidade ou justificativa comprovadas, desconectada de qualquer projeto de desenvolvimento regional. A prioridade dada a essa estrada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) atende interesses outros que não a ligação entre duas capitais do norte do país. O asfaltamento da BR 319 servirá apenas para abrir a região mais remota e preservada da Amazônia à ocupação desordenada, além de deteriorar, via forte pressão migratória, a qualidade de vida da cidade de Manaus.
A pavimentação de estradas é o maior vetor de desmatamentos na Amazônia. Historicamente 75% dos desmatamentos da região ocorreram ao longo das rodovias pavimentadas, como ocorreu na Belém-Brasília (BR 010), na Cuiabá-Porto Velho (BR 364) e no trecho matogrossense da Cuiabá-Santarém (BR 163) . O simples anúncio do asfaltamento já é suficiente para estimular o desmatamento e a grilagem, como ocorreu na BR 163, apontada como modelo de implementaçao de infra-estrutura viária na amazônia, mas, ainda assim, uma das regiões onde o desmatamento mais cresceu nos últimos anos.
Essas iniciativas ameaçam a sustentabilidade da região e põem em risco as metas de redução de desmatamento assumidas pelo governo brasileiro no Plano Nacional de Mudanças Climáticas.
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS; AGB Associacao dos Geografos Brasileiros; Amigos da Terra – Amazônia Brasileira;
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN; Associação Potiguar Amigos da Natureza - ASPOAN; Bicuda Ecológica; Conservação Internacional ECOA – Ecologia e Ação; Fórum Carajás; Fórum Permanente de Defesa da Amazônia Ocidental; Fundação Vitória Amazônica - FVA; Greenpeace; Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBA; Grupo de Trabalho Amazônico - GTA; Instittuto de Estudos Socioeconomicos (INESC); Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM); Instittuto Onça-Pintada; Instituto Centro de Vida (ICV);
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (IDESAM);
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON);
Instituto Ipanema; Instituto Socioambiental (ISA); Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental; Movimento Baía Viva; Preserve Amazônia; Projeto Saude & Alegria
Rede Alerta Contra o Deserto Verde RJ; Rede Ambiental do Piauí - REAPI;
Sociedade Angrense de Proteção Ecológica - SAPE; SOS Mata Atlântica; The Nature Conservancy (TNC); Verdejar Protecao Ambiental e Humanismo; WWF Brasil.
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Conama avalia a simplificação de licenciamento ambiental para construção de casas populares
A proposta de resolução reduz para 30 dias o prazo para a concessão do licenciamento, que pode tramitar atualmente pelo prazo de até um ano. O licenciamento refere-se a áreas de até 100 hectares e a base do texto a ser transformado em resolução foi redigida pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com as associações dos secretários estaduais e municipais de meio ambiente.
O Conama também deve analisar a proposta de licenciamento ambiental para o setor de aquicultura.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 14 de abril de 2009
Indústria da soja deixa de comprar produção feita em áreas recém-desmatadas da Amazônia
A reação da indústria é uma resposta clara aos resultados do segundo monitoramento do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que detectou fazendas que plantaram o grão em áreas recém desmatadas na Amazônia.
"Quem achou que a moratória não era para valer vai perder dinheiro e mercado. A indústria da soja está dando um exemplo de respeito à floresta e aos consumidores, que não querem ser co-autores da destruição da Amazônia", disse Paulo Adário, diretor da campanha da Amazônia do Greenpeace.
De acordo com os dados divulgados, na última safra, foram monitorados 630 polígonos em 46 municípios do bioma Amazônia, totalizando 156.714 hectares, tendo sido identificadas 12 áreas com soja em aproximadamente 1.396 hectares de área plantada.
Para as ONGs que integram o GTS, a metodologia de monitoramento mostrou-se eficiente, mas terá que ser aperfeiçoada, já que o padrão de derrubada da floresta na Amazônia está mudando.
Segundo análise dos dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 2002 as áreas acima de 100 hectares representaram 55% do total desmatado na região, enquanto os desmatamentos menores do que 25 hectares ocuparam 20%. Em 2008, a participação de grandes desmatamentos caiu para 22% da área total desmatada e as derrubadas menores que 25 hectares pularam para 47%.
Pesquisa feita pelo IDEC revela falta de políticas públicas para a reciclagem de lixo eletrônico
Para a técnica do Idec responsável pela pesquisa, Adriana Charoux, "um ponto que o Idec considera fundamental é que as empresas ampliem seu compromisso de desenvolver tecnologia que permita a reinserção do material recolhido e reciclado na produção de novos equipamentos, minimizando assim a exploração de matéria-prima virgem. Sabemos que a responsabilidade social não deve estar apenas no discurso".
A pesquisa completa você encontra no site do Idec.
O lixo eletrônico e a sustentabilidade da reciclagem
Na sociedade contemporânea, o consumo elevado, o ritmo acelerado da inovação e a chamada obsolescência programada fazem com que os equipamentos eletrônicos se transformem em sucata tecnológica em pouco tempo. Nos últimos anos, a exportação desse tipo de resíduo dos países desenvolvidos para o terceiro mundo aumentou de forma considerável. Isso ocorreu por diversas razões, dentre elas os custos elevados para o descarte adequado ou para a desmontagem com fins de reciclagem. A exportação dos resíduos eletroeletrônicos aos países não-membros da Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) sob a emenda da Convenção de Basiléia - que permite a exportação de equipamentos em funcionamento para reutilização - ocorreu, em sua maioria, de forma ilegal devido ao abuso por parte dos exportadores, que misturam os equipamentos em funcionamento com outros sem menor condição de uso.
Organizações ambientais internacionais, tais como o Greenpeace e a Rede de Ação da Basiléia, estão fazendo campanhas de conscientização quanto às grandes quantidades de resíduos eletroeletrônicos que são despejados em países subdesenvolvidos. De acordo com a Waste (ONG Holandesa), frequentemente não se levam em consideração as pessoas que realmente estão desmontando o lixo eletroeletrônico por motivos de subsistência. Os equipamentos fora de funcionamento geralmente são reciclados por empresas em pequena escala. Embora a maioria dessas práticas de reciclagem ofereça ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, é ainda trabalho diário e fonte de renda para milhares de pessoas no mundo todo.
A Waste certamente reconhece que os países mais pobres e, especialmente, as pessoas com menor renda que vivem nesses países, estão frequentemente sobrecarregados com os objetos rejeitados por países desenvolvidos, mas concorda que diversas questões precisam ser consideradas.
Resíduos sólidos no Brasil e a sustentabilidade da reciclagem
O crescimento da população gera um excedente de subprodutos de suas atividades que supera a capacidade de adaptação do meio ambiente, o que pode representar uma real ameaça à biosfera.
O potencial de reaproveitamento que os resíduos representam, somado a um fator de interesse mundial que é a preservação ambiental e promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, impulsiona a necessidade de reverter essa situação.
O rápido processo de urbanização ocorrido no Brasil se deparou com uma falta de preparo e estrutura, principalmente nessa questão. As poucas experiências realizadas até o momento, relacionadas ao aproveitamento energético e outras formas de processamento e destinação final, são iniciativas restritas a algumas regiões e de abrangência limitada, o que reforça a ausência de incentivos materiais e fiscalização no cumprimento da legislação ambiental do país. Sequer temos um marco regulatório na questão do tratamento dos resíduos sólidos em geral. Podemos avaliar essa situação a partir da dificuldade de obtenção de informações confiáveis e com mais detalhes sobre o tema. Ao consultar diversas fontes "seguras", percebemos que os dados existentes são escassos, falhos e conflitantes, a começar pelas estimativas acerca da quantidade de resíduos gerados.
Segundo o Manual do Gerenciamento Integrado (IPT/CEMPRE), são produzidas diariamente no país cerca de 241 mil toneladas de lixo, das quais 90 mil são de origem domiciliar. A média nacional de produção de resíduos por habitante estaria em torno de 600 g/dia.
Uma cidade como São Paulo, no entanto, produz em média 1 kg/dia de lixo por habitante. Dos 5.507 municípios brasileiros, somente 192, situados principalmente nas regiões sudeste e sul, realizam a coleta seletiva. Em 1989, na PNSB (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico) publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apurou-se que da quantidade total de lixo produzido diariamente no país, 75% são lançados a céu aberto e 0,7% em vazadouros de áreas alagadas.
Somente 23,3% recebem tratamento mais adequado e cerca de 1% tem destino desconhecido. O lixo industrial, por sua vez, era coletado em 1.505 Municípios dos 4.425 pesquisados. Desse total, 66% não tinham coleta especial e os resíduos industriais eram misturados ao lixo comum.
No caso da indústria de eletroeletrônicos, os resíduos podem causar danos ainda mais sérios à saúde da população e grave impacto ao meio ambiente. Computadores se tornam obsoletos, dentro da lógica comercial, a cada dois anos. Assim, neste prazo, máquinas são trocadas, baterias de celulares, equipamentos de impressão e conexão, cabos, infraestrutura de rede, entre outros materiais, são descartados.
*Dalton Martins, é professor do curso de Sistemas de Informação da Faculdade Módulo.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Pacto pela Restauração da Mata Atlântica
A iniciativa também prevê a geração de trabalho por meio da manutenção das áreas, produção de mudas, coleta de sementes e valoração e pagamento por serviços ambientais. Segundo o Projeto, 70 empresas já aderiram ao programa.
Prefeito Kassab quer reduzir a emissão de poluentes na capital
O aumento do período de rodízio de carros e de caminhões também está previsto para quando a poluição atmosférica atingir níveis críticos. As medidas integram as estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudanças do Clima.
Há também previsão de ações que taxem geradores de poluição e instituam políticas urbanas nas áreas de transporte, energia, saúde, construção, gerenciamento de resíduos e uso do solo. O projeto precisa ser votado em segundo turno, previsto para a próxima semana.
Metas ambientais
Agente poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental;
Priorizar transporte coletivo sobre o individual;
Reduzir 30% das emissões de poluentes até 2012;
Monitorar movimentação e armazenamento de cargas, privilegiando horário noturno e restrições e controle de acesso ao centro expandido;
Restrição gradativa e progressiva de carros ao centro;
Restrição à circulação de veículos por período para se evitar níveis críticos de poluição do ar;
Estímulo para uso de bicicletas;
Implementar corredores segregados e faixas exclusivas de coletivos;
Regulamentar ônibus fretados;
Implementar faixas exclusivas para caronas solidárias;
Reordenar e escalonar horários de atividades públicas e privadas;
Implementar coleta seletiva em shoppings e grandes condomínios;
Novos empreendimentos deverão ter área permeável sobre terreno natural;
Prefeitura deverá reduzir impostos ou renunciar a taxas para alcançar objetivos da lei;
Frota de motos deverá se adequar às diretrizes neste ano.
Indústria paulista se mobiliza pela sustentabilidade do setor madeireiro
O objetivo é dar praticidade aos termos do protocolo de intenções, firmado pelo MMA e pela Federação em agosto do ano passado. O foco do encontro é o consumo de madeira legal da indústria paulista.
Entre os resultados da reunião, destacam-se importantes diretrizes que vão conduzir os trabalhos.
São as primeiras ações relativas ao protocolo de intenções:
1. estudar a possibilidade de adequações dos prazos relacionados ao sistema de licenciamento, bem como os critérios de cobrança de taxas federais;
2. promover mais transparência e agilidade à fiscalização ambiental e punição às práticas extrativas predatórias e/ou clandestinas, ainda existentes, especialmente no bioma amazônico;
3. desenvolver programa de capacitação de funcionários e multiplicadores, em temas ambientais e de sustentabilidade relevantes ao setor florestal, e também relacionados às melhores e inovadoras práticas empresariais deste setor;
4. melhorar os processos da indústria para garantir ganhos ambientais;
5. adquirir apenas produtos de origem florestal de fontes legais;
6. criar um sistema de informações ambientais nacionais, envolvendo também um cadastro das empresas da cadeia produtiva da indústria de base florestal.
Fonte: Fiesp
terça-feira, 7 de abril de 2009
Brasileiro já percebe a importância do Meio Ambiente, revela pesquisa da ONU
“O que precisa mudar no Brasil para sua vida melhorar de verdade?” . Essa é a pergunta feita pela Campanha Brasil Ponto a Ponto a todos os brasileiros, através do site www.brasilpontoaponto.org.br. Acesse o site, exponha seu ponto e participe ativamente da história.
Pela primeira vez na história da ONU uma população é convidada a participar da definição do tema de um relatório nacional. Com o objetivo de ouvir o maior numero de brasileiros possíveis, para entender o que precisa ser mudado no Brasil para melhorar a vida das pessoas, foi criado este endereço eletrônico, onde mensagens de textos e depoimentos em vídeo podem ser postadas até 15/4.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Serviço ambiental com preço de mercado, quem paga mais?
Qual o valor que é competitivo. Aplicar a metodologia capitalista para salvar Planeta, será uma opção realmente salvadora, essa a dúvida dessa blogueira. E os princípios constitucionais para o Meio Ambiente, onde ficam?
O que é
A compensação por serviços ambientais é o pagamento, com dinheiro ou outros meios, para aqueles que ajudam a conservar ou produzir esses serviços mediante a adoção de práticas, técnicas e sistemas que beneficiem a todos os envolvidos em determinada área geográfica.
Ela destacou que a Costa Rica é pioneira em iniciativas do tipo por meio do pagamento de um valor básico por hectare preservado por agricultores. Maria Cecília reforçou que, no cenário brasileiro, se o agricultor puder desmatar para plantar soja, feijão ou arroz e isso valer mais do que a floresta intacta, é “natural” que ele aja de maneira predatória.
“Precisamos entender que o clima do planeta, a qualidade da água, a manutenção dos solos, tudo isso é serviço ambiental e que o homem tem que dar valor para não perdê-los. A idéia é que deixar uma floresta em pé não apenas por conta da obrigação legal poderá resultar em benefícios econômicos.”
Como se dará o pagamento, qual o valor estipulado e quem será responsável pelo financiamento, entretanto, são alguns dos aspectos ainda não-definidos. Dependendo do serviço e do país, segundo ela, os valores poderão variar.
Projeto de lei
Questionada sobre o Projeto de Lei que prevê a criação do Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – em tramitação na Câmara dos Deputados – ela afirmou que o Congresso Nacional é “pouco governável” por apresentar “uma lógica própria”, mas que a expectativa da pasta é de que o texto seja aprovado em breve.
“O pagamento por serviços ambientais é um incentivo que vai nos ajudar a alcançar as metas de outras políticas. Quando a gente diz que não quer desmatar a Amazônia, uma das formas é fazer policiamento, o que não é suficiente. Outra forma é você fazer o pagamento por serviços ambientais, em que garante que o produtor receba um valor por não estar desmatando.”
De acordo com o diretor do Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipe), Eduardo Ditt, já há exemplos de pagamento por serviço florestal no âmbito privado brasileiro. O estado de São Paulo conta com uma empresa que identifica possíveis compradores de serviços ambientais como investidores em projetos de carbono e, ao mesmo tempo, localiza fazendeiros que disponibilizam áreas para plantios florestais. “Ela busca incorporar o mercado com o esforço de conservação.”
Outro exemplo, desta vez na esfera pública, diz respeito à própria política de recursos hídricos. A legislação federal, segundo ele, reconhece o valor econômico da água e por essa razão possibilita a cobrança. Ditt avaliou que a água é cobrada como um serviço ambiental.
“Está chegando o momento de se ter um amparo legal para oficializar isso e reconhecer o pagamento como uma estratégia de conservação.”
sexta-feira, 3 de abril de 2009
ONG protocola representação no Ministério Público Federal em favor da Represa Billings
A Representação propõe que os municípios e IBAMA, dentro de um prazo exeqüível, promovam o levantamento e diagnóstico do estado real das Áreas de Preservação Permanente (APPs) sob a proteção dos municípios nas áreas urbanas.
A medida visa auxiliar para que o Ministério Público Federal atue no sentido de identificar os empreendimentos, públicos e privados construídos sem a devida licença ambiental. Instauração de Inquérito Civil, visando identificar os danos sócio-ambientais e seus responsáveis. E propositura de Ação Civil Pública visando a reparação dos danos ambientais, materiais e morais causados à sociedade, aos direta e indiratamente atingidos, além da punição criminal e civil.
Entenda o caso
O Código Florestal Brasileiro de 1965, atualizado por lei federal em 1989, dispõe sobre o uso e exploração das florestas nacionais e estabelece o conceito de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) tanto em áreas rurais, quanto urbanas.
O que são as APPs? São as margens dos cursos d’água, o entorno dos lagos, represas, nascentes, o topo dos morros, as encostas com severa declividade, as restingas fixadoras de dunas, as bordas dos tabuleiros e as amplitudes superiores a 1.800m. “Todos esses lugares são feições de relevo que contam com fisiografia ímpar e desempenham funções vitais à segurança e reprodução da vida em suas diferentes formas”, explica o geógrafo Márcio Ackermann, que fez a vistoria e forneceu a base técnica para o MDV oferecer a Representação no Ministério Público Federal.
Identificar, estudar, conhecer, respeitar e preservar as APPs são fundamentais para a conservação dos recursos hídricos da Billings. Isso foi enfatizado já em 1975 quando a Bacia Hidrográfica da Billings foi definida como área de proteção dos mananciais pela Lei Estadual n. 989/75 e Lei n. 1.172/76 que delimitou o uso do solo nos mananciais.
O Decreto Estadual de n. 9.714, de 19 de abril de 1977, em seu art. 50, §1º e §2º, indicam que o Estado, através de seus órgãos competentes, aplicará medidas de adaptação aos empreendimentos existentes anteriormente à vigência das leis de proteção aos mananciais, outra norma ignorada pelas prefeituras e estado.
Além do Código Florestal, as leis acima citadas não foram suficientes para desencorajar gestores públicos e especulação imobiliária a destruírem essas áreas com empreendimentos incompatíveis de toda sorte e adensamento populacional por meio de loteamentos irregulares e clandestinos numa região frágil, repleta de olhos d’água, nascentes, córregos, riachos, rios e lagos.
Outra razão importante para se respeitar as APPs (não só nas áreas delimitadas como nos mananciais) é evitar que se perpetue uma tragédia de verão que todo ano a imprensa destaca: enchentes, deslizamento com soterramento de casas e vítimas fatais, “Precisamos proteger a estabilidade geológica e geotécnica da região para que os morros não venham abaixo com as chuvas. Não é por acaso que o Código Florestal prevê a preservação das encostas com severas declividades e os topos dos morros. Isso sem falar que as APPs preservadas exercem a importante função natural de controle de cheias e inundações”. diz Ackermann.
Sem dar margem a dupla interpretação, o parágrafo único do artigo 22 do Código Florestal Brasileiro determina competência dos governos municipais para fiscalizar e preservar as APPs, “porém a impunidade vem encorajando os administradores públicos e iniciativa privada a não respeitar a norma jurídica”, afirma o presidente do MDV, Virgílio Alcides Farias.
Esperança
O que o MDV espera, por meio desta representação, é que o Ministério Público tome as devidas medidas judiciais cabíveis, e que os milhares de brasileiros que vivem em habitações irregulares e precariedade de saneamento ambiental, em APPs e áreas de mananciais, tenham o direito à requalificação habitacional e urbanística, conforme preconiza o Estatuto das Cidades.
No dia 27 de março, a Represa Billings completou 84 anos. Apesar de ser uma das proezas da engenharia mundial e o principal reservatório de água de uma das maiores regiões metropolitanas do planeta da grande São Paulo, infelizmente não há motivos para comemorar. Sua produção natural de água (da década de 50 até hoje) foi reduzida em 2/3, devido a destruição de sua nascentes, cerca de 50% de sua floresta (Mata Atlântica) foi suprimida para dar lugar a loteamentos clandestinos e irregulares incentivados por interesses eleitorais e imobiliários, sua capacidade de armazenamento foi drasticamente reduzida e suas águas estão contaminadas por esgotos e lixo lançados nos seus rios.
Além disso, o projeto de lei da Billings que tramita na Assembléia Legislativa propõe expansão urbana em todo manancial, inclusive nas áreas ainda preservadas. Os principais responsáveis pelo estado de destruição desse importante manancial são as prefeituras de seis cidades que estão dentro da Bacia Hidrográfica do reservatório, a saber: São Paulo, Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Secretaria lança em SP Programa de Sanidade em Agricultura Familiar
Os principais objetivos desse programa são: desenvolver uma série de ações de curto, médio e longo prazo para transferir conhecimento e gerar tecnologias nas áreas de sanidade animal, vegetal e ambiental, visando à melhoria da qualidade de vida dos agricultores e dos alimentos produzidos nos territórios abrangidos pela APTA - Pólo Leste Paulista, sediada em Monte Alegre do Sul, SP.
O que significa
Agricultor familiar é diferente de um pequeno proprietário, pois a agricultura familiar não está ligada somente ao tamanho da área e sim com a gestão de trabalho, passando de pai para filho, renda, diversidade e sistema de produção.
O conceito de agricultura familiar envolve as propriedades com menos de 100 hectares. Com isso, englobam-se nessa categoria as chamadas agricultura de subsistência, a pequena produção, ou campesinato. Para o INCRA, a agricultura familiar atende a duas condições: a) a direção dos trabalhos do estabelecimento é exercida pelo produtor, e b) o trabalho familiar é superior ao trabalho contratado.
A agricultura familiar predomina (mais de 60%) na produção de amendoim, batata, cebola, feijão, fumo, mandioca, sisal, tomate, uvas, suínos e frango. Produz a maior parte também de cacau, café e leite. É inegável, portanto, a relevância da agricultura familiar na agropecuária brasileira.
O Estado de São Paulo possui 150.200 propriedades rurais familiares, representando 68,9% das propriedades rurais do Estado, com 4.251.934.707 ha, ou seja, 24,5% da área territorial. Portanto, este segmento rural é muito importante e carece de tecnologia adaptada às condições de necessidade deste tipo de produtor.
Região
O Pólo Leste Paulista foi eleito para o desenvolvimento desse programa, por apresentar as principais características para a agricultura familiar, com propriedades pequenas a médias e agricultura diversificada em sua grande maioria. O Pólo Leste Paulista, além de Monte Alegre do Sul, abrange os territórios dos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Conchal, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.
O Instituto Biológico já desenvolve diversos projetos nas áreas de sanidade animal, vegetal e proteção ambiental relacionados com agricultura familiar, porém, ainda não havia estabelecido um programa de natureza específica nesta área.
O programa conta com 47 projetos e 22 eventos de transferência do conhecimento agendados para 2009, com foco em diversas culturas/criações. Parte dos recursos para execução das metas será proveniente do Tesouro do Estado através do Programa "Risco Sanitário Zero".
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Projeto de Lei quer em 3 anos o fim da queima da palha de cana-de-açúcar em SP
Estudos do Instituto de Química da UNESP/Araraquara afirmam que o material resultante da queima que fica em suspensão no ar é mutagênico e cancerígeno. "No período das queimadas (de abril a novembro), o número de internações na rede pública de saúde aumenta em 3,5 vezes, principalmente entre crianças e idosos", afirma Vanessa.No entanto, a Lei Estadual que está em vigor (nº 11.241, de 19 de setembro de 2002) estende o prazo para o fim das queimadas até 2031. "Não podemos mais adiar a solução para esse problema. As pessoas e o ambiente estão adoecendo", alerta a deputada.
Pelo Projeto de Lei que foi apresentado por ela, até o final de 2010, nos terrenos de até 150 hectares e com declividade igual ou inferior a 12% (que permitem a adoção de técnicas de mecanização da atividade), 75% da área cortada deve ter sua queima eliminada.
Para 2011, essa margem deve saltar para 85%, chegando a 100% em 2012. Para os terrenos onde a mecanização é inviável (que têm declividade superior a 12%), os prazos são: 55% até 2011, 75% até 2013 e, finalmente, 100% até 2014. Durante esse tempo de adequação, a deputada também quer que seja obrigatória a queima da palha somente no período da noite, entre o pôr e o nascer do sol, quando a temperatura ambiente é mais amena, além de exigir a Licença Ambiental Prévia para cada terreno. "Será preciso rigor para o cumprimento da lei." Para quem descumpri-la, será aplicada uma multa diária de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) por hectare de área queimada.
Para fortalecer o projeto, Vanessa pediu o apoio e a assinatura do deputado Rafael Silva (PDT), que presidiu a CPI da queima da palha.
Em junho de 2007, a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA), que representa o setor sucroalcooleiro paulista, e o Governo do Estado de São Paulo assinaram o Protocolo Agroambiental. O documento prevê acordos voluntários que diminuem o prazo do fim das queimas até 2017.
Ibama aplica mais de R$ 1 bilhão em multas..mas, quem irá pagar?
R$ 1 bilhão
Até o momento, cerca de R$ 100 milhões em multas foram aplicadas e é possível que o valor total chegue a mais de R$ 1 bilhão.
Apenas em 2008, foram emitidos 24.545 autos de infração, somando quase R$ 3,3 bilhões em multas. Do valor total, R$ 2,5 bi foram emitidos por crimes contra a flora, R$ 634,7 milhões por crimes de poluição ou degradação, R$ 116,5 milhões em crimes contra a fauna e R$ 21,5 milhões por crimes de pesca.
Crimes
Mais de 65 operações com foco no combate ao desmatamento ilegal foram realizadas no ano passado, além das operações contra crimes em outros biomas ou contra a pesca predatória da lagosta e outros pescados no período de defeso e o combate ao tráfico de animais silvestres. A taxa anual de desmatamento passou de 21.050 km2 em 1988 para 11.968 km2 em 2008. Outros dos principais resultados obtidos pelo Ibama são a redução de mais de 98% das emissões de gases poluentes por veículos automotores e a implantação do Documento de Origem Florestal – DOF, sistema eletrônico para o controle do transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos florestais.
O DOF permite o controle em tempo real e o mapeamento do que é transportado e comercializado legalmente no Brasil e indica, por exemplo, que, entre janeiro e novembro de 2008, saíram dos estados da Amazônia Legal mais de cinco milhões de metros cúbicos de madeira legal contabilizados pelo sistema, sendo o valor estimado em quase R$ 2,5 bilhões.
O Ibama também reintroduziu milhares de animais na natureza e criou o Cadastro Técnico Federal - CTF, registro de pessoas ou empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e usam recursos naturais. Criou também o CTF de Atividades Instrumento de Defesa Ambiental. Juntos, eles somam mais de 685 mil usuários entre pessoas físicas e jurídicas. Outros trabalhos importantes desenvolvidos pelo Ibama são o monitoramento ambiental, o combate a incêndios florestais e o licenciamento de obras para o desenvolvimento do País, analisando os impactos ambientais e socioeconômicos.
Aumento de licenças
O número de licenças emitidas cresce a cada ano. Em 1998, foram emitidas 87 licenças. Em 2007, 374. No ano passado, outro recorde: a emissão de 475 licenças. Quantas licenças são de empresas fantasmas, fica a dúvida.
Um "New Deal" para a mobilidade sustentável
Há quarenta anos, o planeta era enorme: a poluição era menor, nossos pais não comentavam sobre mudanças climáticas e as pessoas desfrutavam de mais espaço que hoje. Com o progresso e a industrialização, as cidades se modernizaram, mas seu crescimento ainda era compatível com o número de automóveis que circulavam nas ruas. As pessoas podiam se deslocar cada vez mais rápido e mais confortavelmente.
O mundo de hoje é em muitos aspectos bem melhor do que foi há 40 anos. Uma boa parcela de pessoas das classes C e D têm acesso a bens de consumo que seriam impossíveis de se conquistar antes. O que tem de errado nisso? Nada, se não fosse pelo crescimento acelerado do consumo, da população, da ocupação desordenada do solo, das migrações descontroladas para as grandes cidades, e a falta de estratégia para lidar com o crescimento dos deslocamentos.
As cidades vêm priorizando o transporte individual em detrimento do transporte coletivo. Todos somos parte desse problema, mas também da solução. O mundo de hoje exige um novo pensamento para a mobilidade, um novo acordo, um "new deal" como dizia Franklin Roosevelt nos anos 30, em relação à economia americana. Não podemos mais ignorar o problema do acúmulo de veículos em circulação nas ruas e o caos dos congestionamentos gerados por soluções incoerentes. É hora para a mudança, que começa com a conscientização de cada um de nós sobre a forma como nos deslocamos pela cidade.
Nos próximos 40 anos, o planeta atingirá o incrível patamar de 12 bilhões de pessoas, segundo o economista Jeffrey Sachs. Então, 90% da população viverá nas cidades. Se hoje temos problemas críticos em relação ao trânsito, como será o mundo com o dobro de pessoas, cada um querendo conquistar o seu espaço?
Algumas cidades estão realizando grande avanço em relação à mobilidade. Bogotá por exemplo, vem se despontando na América do Sul por meio de um modelo de transporte criado em Curitiba, e desenvolveu o Trasmilênio, um sistema de mobilidade que é conhecido por BRT (Bus Rapid Transit). A cidade ampliou os conceitos de mobilidade integrando os transportes alternativos, tais como as ciclovias, mas não conseguiu lidar com o deslocamento daqueles que utilizam seus veículos particulares.
O governo de Bogotá precisou estabelecer normas mais severas como a restrição de veículos em zonas críticas, o aumento do custo dos combustíveis e a diminuição da oferta de estacionamentos, entre outras medidas, para evitar a circulação de automóveis com uma única pessoa. Outros países como a Austrália, México, França, Holanda e EUA, também estão desenvolvendo projetos nessa direção.
As nações desenvolvidas não trabalham mais com o conceito de aumentar a oferta de infra-estrutura pública com o intuito de acomodar a frota de veículos circulantes. O conceito atual é desenvolver modelos mais eficientes de gerenciamento do deslocamento da população. Independentemente do formato escolhido pela cidade, será necessário desenvolver um planejamento que integre o transporte público e alternativo, alinhados a projetos de mobilidade corporativa, com campanhas de conscientização.
A cidade de Edimburgo é um bom exemplo disso, ela possui uma população com cerca de 448.370 (2003) numa área de 262,28 km2. Sua economia é baseada em grande parte por serviços financeiros, Bancos e pelo turismo. A cidade foi decretada Patrimônio Mundial da UNESCO em 1995. A partir da perspectiva do seu planejamento, Edimburgo é considerada mais "européia" do que "britânica", devido à sua elevada densidade habitacional, com muitos blocos de apartamentos no centro da cidade.
Como não se pode mexer na estrutura urbana, foi necessário um trabalho rigoroso de mobilidade, que contribui para Edimburgo manter níveis relativamente baixos da utilização de veículos, e de níveis maiores de transportes por ônibus, a pé e por bicicleta. Para incentivar a população, a cidade preparou um portal público, que aconselha a população sobre a melhor forma de deslocamento, indicando meios alternativos ao transporte, com trajetos para se fazer a pé ou bicicleta, e calculando a quantidade de calorias que serão gastas até o destino.
Tenho visto boas campanhas de conscientização das pessoas na Inglaterra, com o intuito de fixar a importância de priorizar os meios alternativos de transportes não poluentes, tais como a semana de ir a pé para ao trabalho ou escola durante o verão, e ainda a semana da bicicleta, cujo objetivo é fazer com que o cidadão deixe seu carro em casa.
Além disso, carros grandes, que liberam grande volume de CO2 são sobre taxados, enquanto veículos pequenos e pouco poluentes recebem subsídios do governo.
A cidade de Paris também incorporou alguns pontos importantes para redução do tráfego e um deles é o chamado climate-driven, ou seja, no inverno, quando a poluição tende aumentar os problemas de saúde das pessoas, os carros são proibidos em zonas críticas. Londres também criou o "Low Emission Zones", que significa literalmente "Zonas de baixa emissão", e que proíbem a circulação de meios de transportes movidos a Diesel em algumas áreas da cidade, com o intuito de diminuir os efeitos Nox e aumentar a qualidade do ar.
Em Londres quando uma empresa com mais de 100 funcionários muda de endereço, dependendo da área pretendida, ela precisa comprovar que tem estacionamentos suficientes para acomodar todos os seus colaboradores, e ainda precisa desenvolver um plano de mobilidade sustentável para aqueles com problemas de estacionamento, ou seja, a empresa precisa realizar um mapeamento dos deslocamentos de seus colaboradores e o seu impacto no trânsito local. Mas não é só isso, Londres conta com um processo de mobilidade maduro e um alto nível de consciência sobre a importância do gerenciamento da mobilidade sustentável. Se deixar de dirigir é um processo difícil, então que as pessoas dirijam de maneira mais sustentável é isso que quer dizer o conceito "Drive Another Way", que estimula as pessoas a compartilharem seus carros entre si ou participar do Carsharing, uma espécie de "clube do carro" que é ideal para viagens curtas. Funciona mais ou menos assim: um grupo de pessoas "alugam" um carro pequeno e compartilham o uso entre si dividindo os custos de deslocamentos.
Não podemos pensar na mobilidade com as soluções do século passado, é necessário ter criatividade, interesse e parceria entre governo e iniciativa privada, de um lado o governo priorizando a mobilidade das pessoas por meio da infra-estrutura e desenvolvendo meios para permitir com que as empresas possam estabelecer metas de mobilidade e controle de emissões de CO2. Mais do que isso, investir na conscientização da importância e da necessidade de cada pessoa repensar na forma como vem se deslocando na cidade.
Lincoln Paiva, 40 anos, formado em Comunicação Social, sócio da Believe Comunicação Viva e idealizador do projeto MelhorAr de Mobilidade Sustentável
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Código Ambiental de Santa Catarina é aprovado e causa polêmica
O Código Ambiental aprovado nesta terça feira (31/3), pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina, que prevê a redução da área de preservação permanente ao longo de rios e cursos d'água vai à contramão de todos os esforços mundiais em favor da conservação da natureza e da diminuição dos impactos das mudanças climáticas.
Os prejuízos para a manutenção da biodiversidade são grandes. A faixa de preservação de cinco metros que está sendo proposta é estreita, o que deixa a vegetação e os animais presentes na área vulneráveis à ação de fatores externos como ventos, queimadas e à alteração do micro clima por efeito dos raios solares que entram na área com mais intensidade.
"Por ser uma faixa muito estreita, as espécies que vivem na área correm o risco de extinção, pois podem não se adaptar ao impacto dos efeitos externos. Não é a diminuição desta área que vai garantir a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o incremento do potencial econômico. Os prejuízos decorrentes desta são muito maiores, com riscos de erosão, desabamentos e destruição das áreas plantadas", afirma o coordenador de Conservação da Biodiversidade da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, André Ferretti.
Outro problema, alerta o especialista, é a qualidade da água que chega à população. Com o solo mais exposto, a água fica mais suja, pois receberá maior quantidade sedimentos, restos de culturas agrícolas e agrotóxicos, provocando, inclusive, o aumento dos custos de tratamento desta água.
A tendência é que, devido às mudanças climáticas globais, ocorram com mais freqüência em Santa Catarina eventos climáticos extremos, como chuvas fora de época e em excesso. Quanto mais bem conservados estiverem os ambientes naturais, maior será a probabilidade de adaptação a essas alterações.
"Com a redução da área de mata ciliar, os problemas em Santa Catarina só irão aumentar, impactando os proprietários rurais e também todos os beneficiários da água", argumenta Ferretti.
Dez mil toneladas de lixo tóxico estão abandonadas no Jaguaré
A Cetesb, que monitora o local, não sabe dizer quem é o atual dono e acredita que provavelmente o solo esteja contaminado, já que não está protegido da chuva.Estas informações foram fornecidas pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) à CPI que investiga danos ambientais na cidade de São Paulo.
Na condição de convidados, Jorge Sakotani, gerente de departamento, Maria Lucia Nardi, gerente da Agência Ambiental de Pinheiros, e Carlos Alberto da Silva, engenheiro da Agência Ambiental de Pinheiros, responderam as perguntas dos vereadores.
Abandono
Questionados pelos parlamentares sobre quem seria o dono do resíduo tóxico para que pudessem ser tomadas providências, os técnicos da Cetesb foram unânimes em dizer que, neste caso específico, não se sabe mais quem pode ser responsabilizado. O passivo ambiental foi administrado por um síndico da massa falida, até sua morte. Atualmente, a Cetesb não conseguiu localizar o novo síndico ou seu advogado.
De concreto, os representantes da Cetesb informaram que monitoram o local e encaminham ao Ministério Público relatórios com os resultados. Os técnicos disseram ainda que o material tóxico está sendo manipulado e que existe atividade no galpão da extinta CAC, com movimentação de trabalhadores.
Lá, são guardados banheiros químicos da empresa Cabines Apolo, e foram os próprios funcionários da Apolo que manusearam o resíduo tóxico, para ter mais espaço para as cabines.
Neste ponto, o relator da CPI, vereador Juscelino Gadelha (PSDB), questionou os técnicos: "Mas, a Cetesb está vendo a coisa contaminar tudo e não faz nada, só informa o Ministério Público? Não tem nada que a Cetesb possa fazer para evitar o desastre, já que está lá?".
"Não", responderam os técnicos, que explicaram que seu papel era o de monitorar e informar as autoridades competentes.
De acordo com a equipe da Cetesb, esse resíduo tóxico deve ser transferido para Juquiá, área de proteção ambiental no sul do Estado de São Paulo, onde será armazenado. A CPI decidiu, então, convidar parlamentares e o prefeito de Juquiá para ouvir deles se a cidade sabe dessa transferência de resíduo tóxico e se eles estão preparados para armazenar adequadamente o material.

