
A Assembleia aprovou nesta terça-feira, (5/5) o Projeto de Lei 817/2008, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado. O projeto classifica o bioma (cerradão, cerrado stricto sensu, campo cerrado e campo), com vistas ao que pode ou não ser objeto de uso e supressão, e o que deve ser preservado, caracterizando cada um e estabelecendo que a mata sujeita à lei é a remanescente nativa do citado bioma.
Ficam excluídas da abrangência da lei as áreas de pastagens de espécies exóticas, culturas agrícolas e florestas plantadas. O texto veda ainda a supressão da vegetação nos casos de risco de extinção da fauna e da flora típica do bioma.
A concessão de supressão ficará sujeita à comprovação da inexistência de ocupação irregular da área de preservação permanente, e toda área suprimida, mediante autorização dos órgãos competentes, será objeto de compensação ambiental.
Serviço ambiental
As emendas alteram o texto original, respectivamente, acrescentado a indicação da origem da classificação das espécies ameaçadas de extinção (IUCN " União Internacional para a Conservação da Natureza), e estabelecendo que a área de compensação ambiental será a mesma tanto no caso de preservação quanto no de recuperação (quatro vezes a área desmatada).
A emenda 5, aglutinativa, abre a possibilidade de que os proprietários que protegerem áreas nativas do bioma sejam contemplados com incentivos fiscais.
Fonte: Alesp


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