Decisão liminar da 2a. Vara da Justiça Federal de Umuarama (Paraná), proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, obrigou ao Conama a publicar a Resolução 408/2009, que reconhece a queima controlada de palha de cana-de-acúcar como atividade poluidora sujeita a prévio Estudo de Impacto Ambiental.
A medida é válida para as cidades de Esperança Nova, Francisco Alves, Guaíra, Guaporema,Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge doPatrocínio, Tapejara, Tapira, Terra Roxa, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambre, Altônia, Alto Paraíso(antiga Vila Alta).
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