sexta-feira, 3 de abril de 2009

ONG protocola representação no Ministério Público Federal em favor da Represa Billings

O MDV (Movimento em Defesa da Vida do Grande), ONG ambientalista, fundada em 1984 para defender a Represa Billings (SP), protocolou Representação junto ao Ministério Público Federal, contra os municípios da bacia da Billings, requerendo o cumprimento do disposto no Código Florestal Brasileiro.
A Representação propõe que os municípios e IBAMA, dentro de um prazo exeqüível, promovam o levantamento e diagnóstico do estado real das Áreas de Preservação Permanente (APPs) sob a proteção dos municípios nas áreas urbanas.
A medida visa auxiliar para que o Ministério Público Federal atue no sentido de identificar os empreendimentos, públicos e privados construídos sem a devida licença ambiental. Instauração de Inquérito Civil, visando identificar os danos sócio-ambientais e seus responsáveis. E propositura de Ação Civil Pública visando a reparação dos danos ambientais, materiais e morais causados à sociedade, aos direta e indiratamente atingidos, além da punição criminal e civil.

Entenda o caso

O Código Florestal Brasileiro de 1965, atualizado por lei federal em 1989, dispõe sobre o uso e exploração das florestas nacionais e estabelece o conceito de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) tanto em áreas rurais, quanto urbanas.
O que são as APPs? São as margens dos cursos d’água, o entorno dos lagos, represas, nascentes, o topo dos morros, as encostas com severa declividade, as restingas fixadoras de dunas, as bordas dos tabuleiros e as amplitudes superiores a 1.800m. “Todos esses lugares são feições de relevo que contam com fisiografia ímpar e desempenham funções vitais à segurança e reprodução da vida em suas diferentes formas”, explica o geógrafo Márcio Ackermann, que fez a vistoria e forneceu a base técnica para o MDV oferecer a Representação no Ministério Público Federal.
Identificar, estudar, conhecer, respeitar e preservar as APPs são fundamentais para a conservação dos recursos hídricos da Billings. Isso foi enfatizado já em 1975 quando a Bacia Hidrográfica da Billings foi definida como área de proteção dos mananciais pela Lei Estadual n. 989/75 e Lei n. 1.172/76 que delimitou o uso do solo nos mananciais.
O Decreto Estadual de n. 9.714, de 19 de abril de 1977, em seu art. 50, §1º e §2º, indicam que o Estado, através de seus órgãos competentes, aplicará medidas de adaptação aos empreendimentos existentes anteriormente à vigência das leis de proteção aos mananciais, outra norma ignorada pelas prefeituras e estado.
Além do Código Florestal, as leis acima citadas não foram suficientes para desencorajar gestores públicos e especulação imobiliária a destruírem essas áreas com empreendimentos incompatíveis de toda sorte e adensamento populacional por meio de loteamentos irregulares e clandestinos numa região frágil, repleta de olhos d’água, nascentes, córregos, riachos, rios e lagos.
Outra razão importante para se respeitar as APPs (não só nas áreas delimitadas como nos mananciais) é evitar que se perpetue uma tragédia de verão que todo ano a imprensa destaca: enchentes, deslizamento com soterramento de casas e vítimas fatais, “Precisamos proteger a estabilidade geológica e geotécnica da região para que os morros não venham abaixo com as chuvas. Não é por acaso que o Código Florestal prevê a preservação das encostas com severas declividades e os topos dos morros. Isso sem falar que as APPs preservadas exercem a importante função natural de controle de cheias e inundações”. diz Ackermann.
Sem dar margem a dupla interpretação, o parágrafo único do artigo 22 do Código Florestal Brasileiro determina competência dos governos municipais para fiscalizar e preservar as APPs, “porém a impunidade vem encorajando os administradores públicos e iniciativa privada a não respeitar a norma jurídica”, afirma o presidente do MDV, Virgílio Alcides Farias.

Esperança

O que o MDV espera, por meio desta representação, é que o Ministério Público tome as devidas medidas judiciais cabíveis, e que os milhares de brasileiros que vivem em habitações irregulares e precariedade de saneamento ambiental, em APPs e áreas de mananciais, tenham o direito à requalificação habitacional e urbanística, conforme preconiza o Estatuto das Cidades.
No dia 27 de março, a Represa Billings completou 84 anos. Apesar de ser uma das proezas da engenharia mundial e o principal reservatório de água de uma das maiores regiões metropolitanas do planeta da grande São Paulo, infelizmente não há motivos para comemorar. Sua produção natural de água (da década de 50 até hoje) foi reduzida em 2/3, devido a destruição de sua nascentes, cerca de 50% de sua floresta (Mata Atlântica) foi suprimida para dar lugar a loteamentos clandestinos e irregulares incentivados por interesses eleitorais e imobiliários, sua capacidade de armazenamento foi drasticamente reduzida e suas águas estão contaminadas por esgotos e lixo lançados nos seus rios.
Além disso, o projeto de lei da Billings que tramita na Assembléia Legislativa propõe expansão urbana em todo manancial, inclusive nas áreas ainda preservadas. Os principais responsáveis pelo estado de destruição desse importante manancial são as prefeituras de seis cidades que estão dentro da Bacia Hidrográfica do reservatório, a saber: São Paulo, Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

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