A Assembléia Legislativa paulista aprovou o Projeto de Lei 745/2008 que dá novas atribuições ao Consema. Para o secretário-executivo do Consema, Germano Seara Filho, com a promulgação do novo dispositivo legal, o órgão deixa de ser meramente consultivo e torna-se deliberativo, com papel normativo e recursal, cumprindo o que previa a Constituição Estadual de 1989. “Isso constitui um grande avanço, pois, depois de 26 anos, o conselho se institucionaliza passando a ser regido por uma lei e não mais por um decreto”, diz.
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O Consema deixará de apreciar todos os Estudos de Impacto Ambiental-Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente. Os EIAs-RIMAs só virão ao Consema em casos especiais, quando solicitado pelo secretário do Meio Ambiente ou por deliberação do plenário a requerimento de um quarto de seus membros.
Outra novidade será o funcionamento descentralizado do conselho, pois algumas atribuições serão delegadas a câmaras regionais, órgãos colegiados consultivos encarregados da discussão e da elaboração de normas e de políticas ambientais de suas respectivas áreas territoriais de competência, a serem criadas no âmbito das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs, por proposta do secretário estadual do Meio Ambiente e presidente do CONSEMA, Xico Graziano.
Assim, o conselho poderá dedicar-se à discussão das grandes políticas públicas de meio ambiente, estabelecer normas relativas para avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, entre outras competências.
Caberá ainda ao conselho, opinar sobre a instituição de espaços especialmente protegidos, zoneamentos ecologicoeconômicos e planos de manejo de unidades de conservação. Na qualidade de órgão recursal e em instância administrativa, deverá ainda deliberar sobre recursos que lhe forem interpostos.
A lei não altera a composição do conselho, mantendo os 36 conselheiros, sendo dezoito governamentais e dezoito não-governamentais, entre os quais, seis eleitos por entidades ambientalistas, cujos mandatos serão de dois anos.
O projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa deverá passar agora pela sanção do governador do Estado, seguindo para regulamentação no prazo de 90 dias. Desta maneira, abre-se um novo período na história do CONSEMA, criado pelo Decreto nº 20.903, de 26 de abril de 1983, pelo então governador Franco Montoro, em uma época de grande efervescência política em que a sociedade lutava por uma maior participação nas grandes decisões sobre os destinos do país.
Integrando o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, o CONSEMA desempenhou um importante papel na consolidação da democracia e na defesa do meio ambiente, tendo sua responsabilidade, agora, chancelada e aumentada com a nova legislação.
Além disso, a Assembléia Legislativa também analisa projeto de lei que modifica a estrutura da CETESB.
Fonte: SMA
quinta-feira, 23 de abril de 2009
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